“O SINTSEF-BA informa aos seus filiados a conquista de uma importante vitória para os filiados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), conquistada graças à atuação do sindicato e uma intervenção firme de nossa Assessoria Jurídica. A juíza substituta da 33ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Paula Leal Lordello, confirmou nos autos da Ação Civil Pública 0000391-31.2016.5.05.0033 movida pelo SINTSEF-BA a licitude da acumulação dos cargos de profissional de saúde da EBSERH com outro cargo de profissional da saúde ou professor, nos termos da Constituição Federal, para todos os funcionários que efetivamente demonstrarem a compatibilidade, independentemente de qualquer limitação de carga horária.
Em sua sentença (confiram em anexo), a juíza argumentou que o limite máximo semanal, tal como previsto na Constituição e na legislação trabalhista, está relacionado a cada um dos vínculos mantidos pelos trabalhadores, individualmente considerados, não representando um limite para o trabalhador exercer a sua profissão. Para a magistrada, o desrespeito a essa norma caracteriza uma violação à garantia constitucional do cidadão de exercer livremente a sua profissão (o que inclui o exercício em mais de um vínculo, com empregadores diversos, e, ainda, com duração total de jornada semanal além do limite máximo de 44 horas).
Dessa forma, a sentença não apenas ratificou a decisão anterior, que já havia concedido a antecipação de tutela para os trabalhadores, como ainda declarou a nulidade de todos os atos praticados pela EBSERH em desfavor dos seus profissionais de saúde (sejam eles aprovados em concursos apenas convocados e/ou já em exercício de empregado público) impondo-lhes a obrigação de optar entre o seu cargo na instituição e o outro exercido.
Para Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA, a decisão só atesta o esforço e compromisso do sindicato com as questões dos trabalhadores do serviço público federal, de modo geral. “Todas as demandas jurídicas que impetramos contra a EBSERH até aqui foram vitoriosas. Mas é preciso ter cuidado, pois nem sempre podemos contar com uma decisão favorável do Judiciário”, esclarece, com um alerta: “a organização política e a mobilização dos trabalhadores devem vir sempre em primeiro lugar para a solução de conflitos”.