O Sintsef-BA segue atento e tomando providências contra ataques ao direito dos trabalhadores do serviço público federal. Desde 2017, o sindicato ajuizou a Ação Civil Pública contra a União (processo número 1003808-29.2019.4.01.3300) para obrigar a Administração Pública Federal a continuar com o pagamento do auxílio transporte para os servidores que utilizam meio próprio de deslocamento, sem necessidade de comprovação de gastos com passagem de transporte público. Na sequência, pedimos ainda a condenação da União ao pagamento dos valores devidos nos últimos cinco anos de auxílio transporte, considerando que foi sonegado aos servidores o direito de requerer o benefício sem a devida comprovação das despesas.
Em 25 de maio de 2018, o processo teve um julgamento procedente, com a condenação da União ao pagamento dos valores devidos com correção monetária. Mas em 23 de julho desse mesmo ano, a União apelou da sentença, alegando que os pedidos do sindicato estavam em desacordo com a legislação que rege o auxílio-transporte. Ainda em 2018, o Ministério Público Federal, através do Parecer nº 12347/2018-JOC, opinou pelo desprovimento da apelação.
Carlos Borges, Coordenador Jurídico do SINTSEF, esclarece que “embora tenhamos uma decisão em primeira instância, sem liminar, ela não é suficiente para a execução, uma vez que o Recurso de Apelação ainda se encontra em fase de julgamento”. Neste sentido, tão logo seja o processo transitado e julgado, o SINTSEF executará a sentença de forma que os prejuízos causados aos servidores sejam cessados, com o devido ressarcimento buscado.
O sindicato reafirma à sua base que está na luta para reverter esta situação e garantir a proteção devida aos interesses dos seus filiados. O Sintsef-BA lembra que o benefício do auxílio transporte, instituído pela Medida Provisória 2.165/2001 e suas reedições, é pago aos servidores públicos para cobrir gastos com o deslocamento ao local de trabalho, nos casos em que o órgão público não disponibilize meio de transporte para tanto, sendo esta a condição legal para seu pagamento.
Assim, o AT possui uma natureza eminentemente indenizatória, compensando os gastos que o servidor efetua para chegar até o local do trabalho, que comprometem, em muitas ocasiões, parte significativa do salário. “Não descansaremos até que o Vale Transporte seja pago, independentemente de exibição do bilhete, de acordo com as disposições legais em vigor”, afirmou Pedro Moreira, Coordenador Geral do SINTSEF-BA.