19/06/2020 – O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (18), o projeto de lei que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. O projeto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.
Caso seja aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, a medida trará um alívio temporário na saúde financeira dos trabalhadores, já bastante prejudicada antes mesmo da pandemia. O aprofundamento da crise econômica do país e ausência de reajustes do funcionalismo nos últimos anos levaram a uma progressão no endividamento de suas famílias. O recurso ao crédito consignado tornou-se uma alternativa fácil e atraente para os trabalhadores.
Mas os riscos da contratação são enormes, como mostra Celso Fernandes, Coordenador de Comunicação e Imprensa do SINTSEF-BA. “Os empréstimos são hoje uma dor de cabeça constante, um dos principais fatores do desequilíbrio financeiro dos servidores”. Ele lembra que o risco de inadimplência é pequeno para as operadoras e por isso as taxas de juros são menores que as cobradas no mercado. “Mas o que poderia ser uma alternativa benéfica, possibilitando o enfrentamento de imprevistos ou dificuldades financeiras, muitas vezes se torna um círculo vicioso, dada a facilidade de renovação sistemática e novas contratações. Com isso, o endividamento é prorrogado infinitamente, com juros incidindo sobre juros, e o limite se torna a própria margem permitida para descontos no contracheque”, explicou. Além disso, como o débito das parcelas de empréstimos têm prioridade, outros descontos autorizados, como a própria mensalidade sindical, acabam não sendo processados.
Entidades como o SINTSEF-BA, a CUT e a CONDSEF-FENADSEF há anos denunciam essa situação de “vampirismo” nos vencimentos dos trabalhadores do setor público que só torna a categoria refém das instituições financeiras. Exigem um maior controle do governo na concessão dessas linhas de crédito paliativas e, claro, uma política salarial mais justa, capaz de trazer dignidade e equilíbrio para os trabalhadores do serviço público e suas famílias.
(com informações da Agência Senado)