Para a maioria dos cidadãos que recebem os benefícios, o comparecimento às agências bancárias ou unidades do próprio INSS no mês de aniversário continuará sendo necessário uma vez por ano. É preciso apresentar um documento oficial com foto e atualizar o registro no sistema. Porém, para aqueles(as) que estejam impossibilitados(as) de se deslocarem por problemas de saúde como moléstia grave, entre outros, haverá a possibilidade de fazer o serviço online, através de um sistema biométrico ou aplicativo móvel.
Há ainda a possibilidade de um representante legal fazer a atualização do cadastro. Para isso é preciso que o mesmo prove ligação com o familiar e o motivo de sua incapacidade de ir presencialmente regularizar seu benefício.
Também segundo a nova portaria, o segurado que tiver o pagamento suspenso pela falta de atualização da prova de vida poderá reaver a situação. Se tiver o direito reconhecido, o valor será reenviado de forma retroativa, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
As normas acima passarão a entrar em vigor a partir do dia 3 de agosto. Nesse momento, por conta do avanço da pandemia do Covid-19, a realização do serviço está suspensa. Caso não haja nova mudança, a partir de agosto o atendimento será retomado e quem não cumprir estará sujeito ao corte de seus salários e demais auxílios públicos.
A prova de vida é uma obrigatoriedade do INSS para evitar fraudes, poder saber se o beneficiário está vivo e ainda se mantém no direito de receber valores referentes a pensões e aposentadorias.
(Com informações do FDR e INSS)
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)