17/01/2025 – O reajuste de servidores públicos em 2025 só será pago após a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Orçamento deste ano, o que deverá ocorrer na primeira semana de fevereiro, na volta do recesso parlamentar.
Graças à luta e organização dos trabalhadores, mais de 45 carreiras da administração pública federal fizeram acordos com o governo no ano passado. Uma medida provisória (MP) editada no fim de 2024 formalizou os termos dos acordos firmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nas mesas de negociação. Segundo a pasta, junto de acordos anteriores, os documentos garantem recomposição salarial para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União.
A reestruturação de carreiras e cargos efetivos e comissionados, funções e gratificações inclui a alteração das remunerações e o alongamento de carreiras (86% passam a ter 20 níveis de progressão). A alteração das remunerações será feita em duas etapas, entre janeiro de 2025 e abril de 2026, com percentuais que variam conforme a carreira e o cargo.
O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) acabou não sendo votado em 2024 e ficou para o início deste ano. Sem a aprovação e sanção da LOA, o Poder Executivo fica com o orçamento engessado, podendo apenas realizar as despesas consideradas essenciais ou obrigatórias.
Portanto, o pagamento só poderá ser incluído na folha após a aprovação do projeto. Para os servidores efetivos, o reajuste será retroativo a partir de janeiro 2025. Já para cargos em comissão, o reajuste será a partir de fevereiro.
Enquanto o Congresso Nacional segue de recesso e a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 não é votada, a assessoria jurídica e a subseção do Dieese na Condsef/Fenadsef realizam uma leitura técnica com lupa na Medida Provisória 1.286 de 31 de dezembro de 2024. A MP traz os reajustes, fruto de negociações entre governo e o conjunto do funcionalismo ao longo de 2024.
A MP possui mais de 700 páginas. A leitura técnica é importante para assegurar que nenhum problema de ordem econômica ou jurídica possa afetar os servidores e tudo o que está assegurado em acordo seja cumprido.
Fontes: Metrópoles / Condsef-Fenadsef