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PCCS (Pecúnia): Decisão do stf beneficia apenas previdenciários e com ações em andamento

  • Jurídico

13/04/2021 – Nos últimos dias, diversos servidores filiados ao SINTSEF-BA encaminharam ao sindicato uma notícia de 2020 publicada no site do Consultor Jurídico. A nota (que pode ser conferida no link https://www.conjur.com.br/2020-ago-25/servidores-federais-direito-diferenca-pecunia-decide-stf ) é relativa a uma ação judicial que pleiteou o reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário. O sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, esclarece o que segue:

1) A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no dia 21 de agosto, que reconheceu o direito de servidores federais PREVIDENCIÁRIOS às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela mencionada, mas diz respeito APENAS AQUELES QUE JÁ POSSUEM AÇÕES EM CURSO;

2) “Apesar do texto passar a ideia de que a medida contempla todos os trabalhadores do serviço público federal, essa conclusão NÃO É VERDADEIRA”, destaca Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA. O adiantamento pecuniário foi concedido em janeiro de 1988 aos servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social e dos extintos Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, Instituto Nacional de Previdência Social – INPS e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS, por conta do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS). Por ser específico dessas categorias celetistas, apenas servidores oriundos desses órgãos tiveram direito a pleitear as diferenças;

3) Borges lembra também que, ainda que assim não fosse, não haveria mais possibilidade de ingressar com novas ações neste sentido, visto que já houve a prescrição quinquenal. “As normas constitucionais estabelecem que a parte deve solicitar a reparação judicial em até cinco anos contados a partir do fato em que houve a violação do direito trabalhista. No caso presente, 32 anos se passaram desde a constatação do prejuízo para os trabalhadores”, conclui.

O SINTSEF-BA segue atento e tomando providências contra qualquer ataque ao direito dos trabalhadores do serviço público federal.

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