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Pareceres Vinculantes ampliam proteção à mulher e à primeira infância

Foto: Renato Menezes/AGU

26/02/2025 – A Condsef/Fenadsef participou de mais um momento histórico de conquistas das mulheres, na última quarta-feira, 19, em Brasília. Representada por sua secretária-adjunta de Gênero, Raça, Juventude e Orientação Sexual, Erilza Galvão, também Coordenadora Geral do SINTSEF-BA, a Confederação esteve presente na cerimônia que divulgou três novos pareceres vinculantes para a proteção dos direitos fundamentais das mulheres e da primeira infância. Elaborados conjuntamente pela Consultoria-Geral da União (CGU), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), e pelo Ministério das Mulheres, esses pareceres, que salvam vidas, tratam da remoção de servidoras públicas vítimas de violência doméstica, da garantia de licença maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva e da extensão do direito de licença-maternidade ao genitor monoparental.

Os pareceres foram aprovados pela Presidência da República, publicados no Diário Oficial da União e já estão em vigor. Por ora, apenas os órgãos regidos pelo Regime Jurídico Único são contemplados, mas a implantação abre um precedente importante para que, no futuro, o direito também seja estendido às trabalhadoras do serviço público regidas pela CLT.  Clique nos links e confira a íntegra dos pareceres:

O Parecer nº JM-07  garante a servidoras vítimas de violência doméstica o direito à remoção por motivo de saúde comprovada por junta médica oficial ou quando houver risco à sua integridade física ou mental com base em medida protetiva judicial de afastamento do agressor.

O Parecer nº JM – 08 define que nos casos de monoparentalidade devem ser estendidos ao pai servidor público os mesmos direitos à licença-maternidade e ao salário-maternidade garantidos à mãe, em consagração à proteção integral da criança. 

Já o Parecer º JM – 09 fixa o entendimento de que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Um parecer vinculante é uma opinião fundamentada que deve ser seguida pela Administração Pública. Durante a apresentação, Cida Gonçalves, ministra das mulheres ressaltou que medidas como essas fazem parte de uma corrente em que as pessoas se sintam responsáveis pela vida das mulheres e crianças vítimas de violência. “Queremos que este país não tenha nenhuma mulher calada, subjugada, silenciada e violentada”, declarou.

Jorge Messias, Advogado-Geral da União, lembrou a importância da mobilização e resistência em torno das causas que acreditamos: “tivemos a condição de construir estes pareceres hoje exatamente por conta da luta das mulheres. Mulheres que foram às ruas, ao parlamento, aos estados e à municipalidade clamar por direitos. Direitos, essencialmente, em prol da vida.”

Para a Condsef/Fenadsef, participar dessa construção coletiva do parecer foi uma oportunidade de ampliar a aliança na luta das pautas da mulher trabalhadora, de trocar experiências, de divulgar sua atuação e da ISP Brasil. Na oportunidade, Erilza, que também integra o Coletivo de Mulheres da ISP Brasil, repassou ao ministro da AGU um exemplar do “Guia Sindical: enfrentando a violência no trabalho – pela ratificação da Convenção nº 190 da OIT”, produção da ISP Brasil/ FES. A construção do material contou com sua participação, representando a Condsef/Fenadsef. 

A luta pela ratificação da C190 é uma das prioridades da agenda da ISP Brasil e suas filiadas. A aprovação desses pareceres é mais um capítulo vitorioso na marcha constante das mulheres por justiça social, equidade, sem discriminação; e dialoga com lemas da celebração do 08 de março desse ano, como o assinado pela CUT Brasil: “Pela vida de todas as mulheres, ainda estamos aqui: vivas, livres e sem medo – pelo fim do feminicídio, direito à cidade e ao bem-viver”.

(com informações da CONDSEF/FENADSEF e AGU)

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