Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
02/09/2021 – Vitória dos trabalhadores. A forte mobilização foi determinante para o resultado da sessão semipresencial desta quarta-feira (1º) no Plenário do Senado, que aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021 e suspendeu os efeitos da Resolução 23, de 2018, do antigo Ministério do Planejamento, extremamente nociva aos planos de saúde das estatais. Ela alterava o modelo de custeio dos planos, proibia novos contratados e determinava a cobrança por faixa etária, prejudicando os mais idosos – população que, normalmente, mais necessita de cuidados com a saúde. A resolução também reduzia a cobertura da assistência, alterava carências e franquias e onerava ainda mais a contrapartida dos empregados, ao diminuir a contribuição das empresas estatais no custeio dos planos. A aprovação do texto, que vai a promulgação, foi saudada por servidores de estatais que acompanharam a votação.
Segundo a autora do projeto, deputada federal Erika Kokay (PT-DF), a resolução — agora revogada — exorbita o poder regulamentar do Executivo por contrariar as regras da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) e ferir direitos adquiridos dos empregados das estatais, que estariam assegurados em negociações coletivas e em estatutos. A deputada também argumenta que a resolução é inconstitucional por violar o direito à liberdade associativa.
Relator da matéria no Senado, Romário (PL-RJ) apresentou voto favorável ao projeto de Erika Kokay. O senador afirmou que a resolução é inconstitucional por restringir indevidamente o direito dos empregados à saúde e violar direitos adquiridos dos trabalhadores à manutenção das condições do contrato de trabalho.
“Apesar de declarar que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados, na realidade [a resolução] restringe o direito à saúde dos empregados de empresas estatais. É que em várias dessas empresas públicas e sociedades de economia mista foi instituído plano de saúde para os empregados, na modalidade autogestão, com uma determinada participação financeira da empresa e dos empregados. Com a citada resolução, o que se tem é o empregador simplesmente declarando que contribuirá a menor para o citado plano, sem qualquer tipo de compensação, contrapartida ou mesmo transição”, disse Romário ao ler seu relatório.
O senador também argumentou que a resolução, por ter status normativo-hierárquico infralegal, não pode contrariar o que diz a lei. “Se a lei não exige esse requisito e, mais ainda, expressamente exclui essa exigência, jamais poderia uma resolução instituí-lo. Ao fazer isso, nitidamente exorbita do poder regulamentar, o que exige sua sustação pelo Congresso Nacional”, declarou.
Celso Fernandes, empregado da CONAB e Coordenador de Comunicação e Imprensa do SINTSEF-BA, comemorou a vitória. “A votação fez justiça aos trabalhadores de estatais que mantêm plano de autogestão. O resultado provou mais uma vez o poder de nossa organização e mobilização contra os retrocessos, que afrontam a Constituição e negam direitos fundamentais de todo cidadão brasileiro, como o acesso à saúde. Nossa luta não para por aqui e é com a união que voltaremos a triunfar”, afirmou.
(Com informações da Agência Senado)