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Manifesto da ISP diz “Não ao marco temporal”

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31/08/2021 – “Não ao marco temporal, sim ao direito original” é o que defende uma nota da Internacional de Serviços Públicos (ISP) divulgada ontem pela instituição. A ISP, sindicato global organizado em 154 países e que representa 30 milhões de trabalhadoras e trabalhadores em todo o mundo, por meio de seu Comitê de Combate ao Racismo e à Xenofobia no Brasil e em conjunto com todas as entidades sindicais filiadas no país (entre elas a CONDSEF/FENADSEF), expressou seu “forte apoio aos milhares de representantes de centenas de povos indígenas que estão mobilizados no ‘Acampamento Luta pela Vida’ em Brasília, Distrito Federal, em prol da defesa de suas terras”.

Após adiar pela segunda vez, o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365 nesta quarta-feira (1). Os ministros vão decidir se as demarcações de terras indígenas devem seguir ou não a tese do “marco temporal”. Defendida por ruralistas, esta interpretação considera que os indígenas só teriam direito à terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ignorando as históricas violações que esses povos sofreram ao longo dos anos.

O Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que tramita no STF, é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Funai e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI Ibirama-Laklanõ. O território em disputa foi reduzido ao longo do século XX e os indígenas nunca deixaram de reivindicá-lo. A área já foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.

Esse julgamento é central para o futuro dos povos indígenas no Brasil. Em decisão do dia 11 de abril de 2019, o plenário do STF reconheceu por unanimidade a “repercussão geral” do julgamento do RE 1.017.365. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário.

A aprovação do Marco Temporal só interessa aos exploradores ruralistas e ao governo Bolsonaro a eles alinhado. A ação, apesar de ter sido iniciada em Santa Catarina com a intenção de tomar do povo xokleng a terra Ibirama-Laklãnõ, onde vivem também povos guarani e kaingang, terá efeito nacional, impactando portanto todo o país e as futuras demarcações no Brasil.

Para a ISP, o Marco Temporal fere o princípio do artigo 231 da Constituição: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

“A tese é perversa porque legaliza e legitima as violências a que os povos foram submetidos até a promulgação da Constituição de 1988, em especial durante a Ditadura Militar”, prossegue a nota. “Além disso, ignora o fato de que, até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para lutar, judicialmente, por seus direitos. Por tudo isso, os povos indígenas vêm dizendo, em manifestações e mobilizações: ‘Nossa história não começa em 1988!’.

O SINTSEF-BA também é solidário à causa indígena. “Esperamos que o STF reafirme o caráter originário dos direitos indígenas e, portanto, rejeite definitivamente a tese do marco temporal. A falta da demarcação representa um dever não cumprido pelo Estado. Precisamos defender os direitos desses povos previstos na Constituição para que centenas de conflitos em todo o país possam ter o caminho aberto para sua solução”, afirmou Pedro Moreira, Coordenador Geral do sindicato.

Clique aqui para ler a nota da ISP na íntegra.

(Com informações da CIMI e Agência Senado)

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