14/05/2021 – A Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia do Covid-19 foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). Aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e pelo Senado em abril deste ano, a lei estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.
A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). O avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto. Atualmente um dos maiores riscos laborais para o(a) trabalhador(a) é a contaminação pela Covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes.
O número de mortes de grávidas e puérperas – mães de recém-nascidos – por complicações causadas pela Covid-19 mais que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020. Além disso, o aumento de mortes neste grupo ficou muito acima do registrado na população em geral, segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19).
Uma média de 10,5 gestantes e puérperas morreram por semana em 2020, chegando a um total de 453 mortes no ano passado em 43 semanas epidemiológicas. Já em 2021, a média de óbitos por semana chegou, até 10 de abril, a 25,8 neste grupo, totalizando 362 óbitos neste ano durante 14 semanas epidemiológicas.
De acordo com OOBr Covid-19, que usa dados do Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe), do início da pandemia até 10 de abril, foram confirmados 9.985 casos de Covid-19 entre gestantes e puérperas, com 815 mortes.
(Com informações da CUT, Agência Senado e da Agência Brasil)