13/07/2022 – O SINTSEF-BA, através de sua assessoria jurídica, garantiu a extensão de gratificações de desempenho aos servidores inativos nos mesmos moldes em que foram estendidas aos servidores em atividade. De modo geral, ao conceder a sentença, a Justiça reconheceu que houve uma distinção quando a União, privilegiando os trabalhadores da ativa, negou aos aposentados e pensionistas o mesmo direito.
Nas ações, a União contestou o pleito, alegando que esta gratificação é tipicamente de carreira e por isso a ela só teriam direito os servidores que estão na ativa. Uma vez que os autores se aposentaram antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41/2003, o ato foi entendido pelos tribunais como violação ao princípio da isonomia.
O valor já foi depositado e para recebê-lo basta que os servidores listados a seguir dirijam-se a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) portando documentos para identificação.
Servidores da FUNASA – AÇÃO GRATIFICAÇÃO GDASST Nº 10037574720194013300
CARLOS EDUARDO CURSINO DUARTE
CARLOS VALVERDE DOS SANTOS
CELESTE MARIA MELO PINTO DANTAS
CLEONICE ALVES DE SANTANA
CLEONICE MENDES DEMETRIO
COSME DE ANDRADE FONTES
CREUZA DE SOUZA SILVA
DARIO CIRQUEIRA BOMFIM
DELICE RODRIGUES MARTINS
DINA MARIA MACHADO DA SILVA
DINAH DA SILVA RAMALHO
DJALMA TRINDADE GUIMARAES SILVA
DOURISVAL PEDRO DE OLIVEIRA
EDELZUITA BARBOSA DE OLIVEIRA