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Jurídico divulga nova ação de gratificações paga

  • Jurídico

13/07/2022 – O SINTSEF-BA, através de sua assessoria jurídica, garantiu a extensão de gratificações de desempenho aos servidores inativos nos mesmos moldes em que foram estendidas aos servidores em atividade. De modo geral, ao conceder a sentença, a Justiça reconheceu que houve uma distinção quando a União, privilegiando os trabalhadores da ativa, negou aos aposentados e pensionistas o mesmo direito.

Nas ações, a União contestou o pleito, alegando que esta gratificação é tipicamente de carreira e por isso a ela só teriam direito os servidores que estão na ativa. Uma vez que os autores se aposentaram antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41/2003, o ato foi entendido pelos tribunais como violação ao princípio da isonomia.

O valor já foi depositado e para recebê-lo basta que os servidores listados a seguir dirijam-se a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) portando documentos para identificação.

Servidores da FUNASA – AÇÃO GRATIFICAÇÃO GDASST Nº 10037574720194013300

CARLOS EDUARDO CURSINO DUARTE

CARLOS VALVERDE DOS SANTOS

CELESTE MARIA MELO PINTO DANTAS

CLEONICE ALVES DE SANTANA

CLEONICE MENDES DEMETRIO

COSME DE ANDRADE FONTES

CREUZA DE SOUZA SILVA

DARIO CIRQUEIRA BOMFIM

DELICE RODRIGUES MARTINS

DINA MARIA MACHADO DA SILVA

DINAH DA SILVA RAMALHO

DJALMA TRINDADE GUIMARAES SILVA

DOURISVAL PEDRO DE OLIVEIRA

EDELZUITA BARBOSA DE OLIVEIRA

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