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Integrantes de ações judiciais devem enviar Declaração de IR

  • Jurídico

22/07/2022 – Para que possamos atender à ordem judicial oriunda dos processos Nº 0056186-14.2010.4.01.3400- 25ª VF/JEF-DF e Nº  0029027-62.2011.4.01.3400 – 25ª VF/JEF-DF, referentes ao pedido de restituição do imposto de renda descontado indevidamente no momento do pagamento dos 28,86%, solicitamos dos servidores abaixo o envio os seguintes documentos pendentes:

IRACEMA SERAFIM MARQUES MASCARENHAS. Cópia da declaração de imposto de renda de pessoa física completa – ano base 2009 exercício 2010 (ano de recebimento do valor dos 28,86%);

ISAIAS SOUZA COELHO. Cópia da declaração de imposto de renda de pessoa física completa – ano base 2008 exercício 2009 (ano de recebimento do valor dos 28,86%);

RAIMUNDO NASCIMENTO, CPF: 146.688.075-91, órgão: FUNASA, Cópia da declaração de imposto de renda de pessoa física completa – ano base 2010 exercício 2011 (ano de recebimento do valor dos 28,86%);

O documento pode ser obtido na página “Meu Imposto de Renda”, no site da Receita Federal do Brasil (<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda>), após efetuar o login.

Outra opção é obter mediante agendamento de atendimento presencial no ponto de atendimento mais próximo da Receita Federal.  

O prazo é relativamente curto, por isso solicitamos que o envio se dê até o dia 29/07/2022.

Caso tenham qualquer dúvida, por favor, entrem em contato com o escritório da assessoria jurídica pelo Whatsapp: (21) 98204-5478.

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