14/07/2022 – Para que possamos atender à ordem judicial oriunda dos processos Nº 0058271-70.2010.4.01.3400- 23ª VF/JEF-DF e Nº 0057506-02.2010.4.01.3400- 25ª VF/JEF-DF e Nº 0051381-18.2010.4.01.3400- 25ª VF/JEF-DF, referentes ao pedido de restituição do imposto de renda descontado indevidamente no momento do pagamento dos 28,86%, solicitamos dos servidores abaixo o envio os seguintes documentos pendentes:
- OTAVIO DE OLIVEIRA DOMINGOS, órgão FUNASA
- OZEAS GONCALVES DA SILVA, órgão IBAMA
- JOSE JORGE SOUZA CARVALHO (DNIT)
- JOÃO PACHECO DE CASTRO (MIN SAÚDE)
Documentação necessária: Cópia da declaração de imposto de renda de pessoa física completa – ano base 2009 e exercício 2010 (ano de recebimento do valor dos 28,86%);
O documento pode ser obtido na página “Meu Imposto de Renda”, no site da Receita Federal do Brasil (<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda>), após efetuar o login.
Outra opção é obter mediante agendamento de atendimento presencial no ponto de atendimento mais próximo da Receita Federal.
O prazo é relativamente curto, por isso solicitamos que o envio se dê até o dia 20/07/2022.
Caso tenham qualquer dúvida, por favor, entrem em contato com o escritório da assessoria jurídica pelo Whatsapp: (21) 98204-5478.