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Herdeiros devem resolver pendências de documentação

  • Jurídico

06/06/2022 – A Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA solicita aos sucessores de filiados falecidos presentes na relação abaixo que providenciem a documentação requerida para dar continuidade nos processos judiciais de que fazem parte. Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF por e-mail para o endereço: [email protected] ou pelo correio: Rua México, nº 21, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-144.

Qualquer dúvida, podem entrar em contato com o escritório pelo WhatsApp da assessoria (21) 98204-5478 ou telefone (21) 2544-0826 e falar com nossos advogados.

Pendências das documentações dos herdeiros do ESPÓLIO DE LUCIANO MACHADO

Celia Silva Machado (viúva/pensionista)- • Declaração de Herdeiros por instrumento público

Iafa Silva Machado (filha – Celia) • Declaração de Herdeiros por instrumento público

Iure Silva Machado (filho – Celia) • Declaração de Herdeiros por instrumento público

Rita de Cassia Reis Pereira (companheira/pensionista) • Declaração de Herdeiros por instrumento público

Luciano Lucqman Pereira Machado (filho – Rita) • Declaração de Herdeiros por instrumento público

João Gabriel da Silva Machado (filho – Rosangela) • Procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma) • Declaração de Herdeiros por instrumento público


Herdeiros do Espólio de JOSÉ FERREIRA DA CRUZ

Reiteramos aos herdeiros que forneçam as seguintes documentações:

José Ferreira da Cruz Júnior (filho)

• Contracheque, caso seja pensionista;

• Certidão Negativa de Inventário (caso o (a) falecido (a) não tenha deixando bens) + Declaração de Herdeiros por instrumento público

Maria Adélia dos Santos (esposa falecida)

• Certidão de Óbito;

• RG;

• CPF

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