12/12/2019 – Em vista de algumas dúvidas surgidas após a divulgação da matéria sobre a execução judicial da ação de 1/3 de férias sobre o PSS (CLIQUE AQUI PARA LER), a Coordenação Jurídica do sindicato esclarece o que segue:
- Apenas servidores filiados ao SINTSEF-BA terão direito à execução. Portanto, ainda que o nome de quem não for mais filiado ao sindicato possa aparecer na lista (CLIQUE AQUI PARA CONFERIR SE SEU NOME ESTÁ NA RELAÇÃO), o preenchimento de uma nova ficha de filiação será necessário para dar continuidade à ação;
- Filiados sem processos que tenham interesse em ingressar na ação, devem preencher o termo de autorização (já disponível em nosso site: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR) e juntar a ficha financeira 2006-2012, além de cópias do RG, CPF, comprovante de residência e do último contracheque. A entrega pode ser feita na sede do sindicato ou núcleo regional mais próximo ou pelo correio, enviando-as para o endereço da sede do sindicato (rua Francisco Ferraro, 25-A, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-465);
- O mesmo vale para quem ainda não está na lista, não é filiado, mas tem interesse em participar da ação: entre em contato com o sindicato por email [email protected] , telefone 71-3496-8387 ou com os núcleos regionais para fazer a filiação e entregar os documentos necessários;
- A ficha de filiação está disponível em nosso site (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR) e pode ser enviada por email: após imprimi-la, preenchê-la e assiná-la, deve ser novamente digitalizada e encaminhada ao endereço [email protected] ;
- Além da ficha, também os outros documentos podem ser encaminhados por meio digital (por email, para o endereço da Coordenação Jurídica jurí[email protected] );
- Ao contrário do que foi dito na matéria anterior, não há necessidade de preencher uma procuração para o novo ingresso na ação. Além da juntada dos documentos referidos no item 2, é preciso apenas preencher e assinar o termo de autorização (já disponível em nosso site: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR).