01/10/2021 – No próximo dia 1º de outubro, comemora-se o Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa. Criada em 1991 por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), a data busca sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados para com essa população.
A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU reconhecem que o desenvolvimento só será possível se for inclusivo para todas as idades. Diante da necessidade de reduzir as desigualdades sociais, é preciso garantir a igualdade de oportunidades por meio de medidas para eliminar a discriminação, capacitar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião, status econômico ou outro.
O aumento da população idosa do Brasil tem sido muito mais intenso do que no cenário global. O número de brasileiros de 60 anos e mais era de 2,6 milhões em 1950, passou para 29,9 milhões em 2020 e deve alcançar 72,4 milhões em 2100. Em 2030, o número de idosos deve superar o de crianças e adolescentes de zero a quatorze anos. O envelhecimento da população tem impactos importantes na saúde, apontando para a importância da organização da rede de atenção à saúde.
O SINTSEF-BA defende mais políticas públicas também para pessoas nessa faixa etária e até mesmo na faixa imediatamente anterior, dos 40 a 59 anos. Para a Coordenadora de Assuntos de Aposentadoria e Previdência do sindicato, Tânia Suely Oliveira, precisamos refletir sobre o presente para gerar mudanças de hábitos para o amanhã. Ela lembra que “os impactos de ações políticas de hoje são determinantes para o futuro. Por exemplo: apesar de nossos esforços, não conseguimos barrar a Reforma da Previdência e ela afetou com perversidade a população idosa: agravou a pobreza e a miséria; dificultou ou até mesmo impossibilitou o acesso à saúde, tornando os idosos vítimas potenciais da Covid-19; acabou com o poder de compra de aposentados e pensionistas com redução a quase metade de sua renda mensal. E a tendência é que isso ainda vá piorar, se o Congresso aprovar uma nova Reforma, a Administrativa (PEC 32/2020)”.
No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), prevendo em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Fontes:
Blog da Saúde
Nações Unidas: A ONU e as pessoas idosas
O Dia