31/01/2023 – Em assembleia presencial, realizada durante a manhã desta terça-feira 13, na sede do SINTSEF-BA, em Salvador, os filiados e filiadas do Sindicato aprovaram as alterações propostas para o estatuto da entidade. A assembleia lotou o auditório com participantes da capital e interior do estado.
As alterações submetidas ao voto dos participantes foram acatadas por ampla maioria dos presentes ou por unanimidade e dizem respeito à modalidade de realização da Assembleia Geral (que passa a ser presencial, virtual ou mista), à periodicidade de renovação da Diretoria Estadual e Conselho Fiscal do sindicato, bem como ao quórum mínimo necessário para a validação das eleições.
“O estatuto reformado não apenas formaliza como também garante a necessária modernização da atuação sindical, fortalecendo a nossa representação e assegurando a organização, unidade e luta em defesa do serviço público e de seus trabalhadores”, explicou o Coordenador Geral do SINTSEF-BA, Pedro Moreira.
Erilza Galvão, Coordenadora de Formação Sindical, disse que as mudanças não são uma exclusividade do SINTSEF-BA e buscam atender aos desafios impostos pela movimentação das bases das entidades sindicais. Algumas entidades nacionais, mesmo as grandes, que fizeram eleições recentemente, tiveram dificuldades em garantir o quórum mínimo. O percentual mais alto implica em mais dificuldade para reunir o quantitativo de filiados (as) necessários para garantir a legitimidade. “Em nosso caso, estamos falando de uma base envelhecida, com uma baixa considerável no número de filiados, o que reflete diretamente no percentual do quórum”.
Confira as alterações do Estatuto do SINTSEF-BA:
a) Art.22, caput: Realização de Assembleia Geral
Inclusão: “podendo ser realizada de modo presencial, virtual ou misto”;
b) Art.71: Realização de eleições para renovação da Diretoria Estadual e Conselho Fiscal, efetivos e suplentes
Substituição de “de três em três anos” para “de quatro em quatro anos”;
c) Art.75, parágrafo 2º: Quórum mínimo para validação das eleições para renovação da Diretoria Estadual e Conselho Fiscal, efetivos e suplentes
Substituição: de “15,0% (quinze vírgula zero por cento) dos sócios quites” para “7,0% (sete vírgula zero por cento) dos sócios quites”.