10/06/2022 – O SINTSEF-BA conquistou a reparação de mais um direito sonegado aos seus filiados. As ações do PSS sobre 1/3 de férias dos servidores informados nas relações abaixo já estão com Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas e aguardam apenas o crédito dos valores e a consequente liberação para o pagamento.
Em 2011, o SINTSEF-BA obteve julgamento favorável em uma ação que garantiu a interrupção do desconto do PSS (Plano de Seguridade Social) sobre o valor que os servidores recebem anualmente de 1/3 (um terço) de férias, além da devolução dos descontos efetuados indevidamente nos últimos cinco anos.
As RPVs são requisições feitas ao ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações) para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita aos que ajuizaram a ação possam receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório.
As RPVs das ações em questão dependem somente do depósito ser efetuado no banco para o saque. O prazo legal para que isso aconteça é de até 60 dias. Enquanto isso, os beneficiários já podem acompanhar pela internet se o seu pagamento foi disponibilizado. Para acompanhamento da liberação e informação sobre a entidade bancária que se encontra o crédito para saque, basta acessar o site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok e consultar, no menu ao lado esquerdo da tela, através do CPF.
Após a liberação, o titular do crédito deve se dirigir a qualquer agência do banco em que os valores foram depositados portando documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência).
A assessoria jurídica do SINTSEF-BA alerta aos filiados que a demora em realizar o saque poderá ser penalizada pela devolução do valor ao Tesouro Nacional e/ou o atingimento da prescrição.
IMPOSTO DE RENDA
“É indevida a cobrança de imposto de renda nesse tipo de ação, por se tratar de ação de recebimento de valores referente a alimentos”, esclareceu Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA. Para evitar a cobrança do imposto, o servidor deve assinar uma declaração junto ao caixa na hora do saque informando que essa ação é isenta de imposto de renda. Na declaração do IR do ano seguinte esses valores devem constar no campo “valores recebidos acumuladamente”. O extrato do saque deve ser guardado para fins de comprovação junto à Receita Federal.
Confira as relações desse lote:
AUTOR/ÓRGÃO
RUI OLIVEIRA MACHADO – IPHAN
SANDOVAL MENDES DE SOUZA – IBAMA
SELMA DA SILVA FELIX – MIN ECONOMIA
SINAI SANTOS CASAL – AGU
SUELI DA SILVA ALCANTARA – AGU
SUELY SANTOS PINHEIRO – MIN EXERCITO
SUZANA DOS SANTOS ARANHA – MIN SAUDE
SUZETE LUCIA SOUZA DE JESUS – MIN MARINHA
TEREZA CRISTINA TAVARES CONCEICAO – IPHAN
UBIRATAN FERREIRA DE ARAUJO – IBAMA
VERA LUCIA GOMES GALVAO – MIN TRABALHO
VERA SUELY BARROS BITENCOURT – MIN CIÊNCIA E TECNOLOGIA
VITOR LUIS CURVELO SARNO – IBAMA
VIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA – MIN SAUDE
WALDIR ARAUJO GUIMARAES – MIN SAUDE
WILTON CARLOS ALVES – MIN SAUDE
WLADIMIR FRANCISCO MOTA – MIN SAUDE
WASHINGTON DIAS E SILVA – IBAMA
YUMARA MELO DE OLIVA – MIN EXERCITO
AUTOR (todos da CEPLAC)
CRIZOGNO RODRIGUES GANGA JUNIOR
DALVA MONTEIRO DA SILVA SANTOS
DAMASIEL BARBOSA MACEDO
DAMIAO PIRES DOS SANTOS
DAN ERICO VIEIRA PETIT LOBAO
DANIEL CONCEICAO DE ABREU
DARCI FERREIRA DE SANTANA
DARIO LAURINDO RIBEIRO FILHO
DAVI PEREIRA DE ALMEIDA
DENILZA GOES LOUP
DIJALMA SILVA ALMEIDA
DILSON DA COSTA FERREIRA JUNIOR
DINALVA CANDIDA DE FREITAS
DINALVA SILVA ARAUJO