20/06/2022 – O SINTSEF-BA conquistou a reparação de mais um direito sonegado aos seus filiados. As ações do PSS sobre 1/3 de férias dos servidores informados nas relações abaixo já estão com Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas e aguardam apenas o crédito dos valores e a consequente liberação para o pagamento.
Em 2011, o SINTSEF-BA obteve julgamento favorável em uma ação que garantiu a interrupção do desconto do PSS (Plano de Seguridade Social) sobre o valor que os servidores recebem anualmente de 1/3 (um terço) de férias, além da devolução dos descontos efetuados indevidamente nos últimos cinco anos.
As RPVs são requisições feitas ao ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações) para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita aos que ajuizaram a ação possam receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório.
As RPVs das ações em questão dependem somente do depósito ser efetuado no banco para o saque. O prazo legal para que isso aconteça é de até 60 dias. Enquanto isso, os beneficiários já podem acompanhar pela internet se o seu pagamento foi disponibilizado. Para acompanhamento da liberação e informação sobre a entidade bancária que se encontra o crédito para saque, basta acessar o site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok e consultar, no menu ao lado esquerdo da tela, através do CPF.
Após a liberação, o titular do crédito deve se dirigir a qualquer agência do banco em que os valores foram depositados portando documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência).
A assessoria jurídica do SINTSEF-BA alerta aos filiados que a demora em realizar o saque poderá ser penalizada pela devolução do valor ao Tesouro Nacional e/ou o atingimento da prescrição.
IMPOSTO DE RENDA
“É indevida a cobrança de imposto de renda nesse tipo de ação, por se tratar de ação de recebimento de valores referente a alimentos”, esclareceu Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA. Para evitar a cobrança do imposto, o servidor deve assinar uma declaração junto ao caixa na hora do saque informando que essa ação é isenta de imposto de renda. Na declaração do IR do ano seguinte esses valores devem constar no campo “valores recebidos acumuladamente”. O extrato do saque deve ser guardado para fins de comprovação junto à Receita Federal.
Confira as relações desse lote:
AUTOR/ÓRGÃO
Em atenção ao cumprimento de sentença nº 1082457-66.2021.4.01.3300
ROBERTO DOS ANJOS GOIS – CEPLAC
ROBERTO FERNANDES SANTOS – CEPLAC – HABILITAÇÃO
ROBERTO PAULO SANTOS DE LIMA CEPLAC
RODIVALDO BONFIM DOS SANTOS – CEPLAC – HABILITAÇÃO
ROMILTON ARAUJO SANTANA – CEPLAC
RONALDO COSTA ARGOLO – CEPLAC
RONALDO SILVA SOUSA – CEPLAC
ROQUE DOS SANTOS CARVALHO – CEPLAC
ROSALVO SOUZA PEREIRA – CEPLAC
ROSANE LOPES ARAUJO MAGALHAES – CEPLAC
ROSIVALDO HONORATO FERREIRA DOS SANTOS – CEPLAC
ROZENDO CHAVES FILHO – CEPLAC – HABILITAÇÃO
RUBEM EDMUNDO DE SANTANA – CEPLAC – REGULARIZAR CPF
RUBENS AMERICO ALVES DOS SANTOS – CEPLAC
RUTE FERNANDES CABRAL ETINGER – CEPLAC – Solicitado cancelamento RPV conforme documento enviado ao escritório
RUTH MARIA DO NASCIMENTO – CEPLAC
RUY D’OLIVEIRA LIMA – CEPLAC
SALVADOR ALVES DOS SANTOS – CEPLAC
SAMUEL RAMOS DE ALMEIDA – CEPLAC
SATURNINO JOSE SOARES FRANÇA – CEPLAC
Em atenção ao cumprimento de sentença nº 1068557-16.2021.4.01.3300: |
RAYMUNDO DOS SANTOS – CEPLAC REGINALDO BARRETO PAIM – CEPLAC REGINALDO FRANCISCO DA SILVA – CEPLAC REGINALDO PEREIRA MATOS DE MORAIA – CEPLAC REGINALDO SILVA DOS SANTOS- CEPLAC REGINALDO SOUZA DO NASCIMENTO- CEPLAC REINALDO PEIXOTO AQUINO- CEPLAC REINALDO SANTOS FREITAS- CEPLAC REINAN ALVES DOS SANTOS- CEPLAC RENATO SIQUEIRA ALMEIDA- CEPLAC RENIVALDO DE SOUZA – CEPLAC REVI DA SILVA ALMEIDA – CEPLAC RICARDO LUIZ OLIVEIRA- CEPLAC RITA CRISTINA TRISTAO GRAMACHO- CEPLAC RITA DE CASSIA BARBOSA GONÇALVES DOS SANTOS – CEPLAC RIVALCINO SOUZA SILVA – CEPLAC ROBERIO DUARTE DE SANTANA – CEPLAC |
Em atenção ao cumprimento de sentença nº 1068266-16.2021.4.01.3300 :
ELI OLIVEIRA AGUIAR – CEPLAC
e os servidores da antiga LBA?
Eu, Maria das Graças Brito dos Santos, CPF 186881365-72, para que não haja dúvidas, reitero a informação de que entrei com ação individual referente ao recebimento de 1/3 de férias. Acuso o recebimento de e-mail do Setor Jurídico do Sintsef informando a retirada de meu nome da ação movida pelo Sintsef e informo o recebimento de RPV na Caixa Econômica Federal no dia 22 de junho de 2022.
Atenciosamente,
Maria das Graças Brito dos Santos
Bom dia ,
Gostaria de saber como esta minha situação da minha ação com referência ao processo PSS 1/3 sobre as férias?