15/06/2020 – O processo de execução dos 28,86% segue aguardando manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) para ter novos desdobramentos. Segundo o advogado Geraldo Magela, que presta assessoria jurídica ao SINTSEF-BA e é responsável pela condução da referida ação, em 10/02/2020 a AGU retirou o autos do processo, que tramita na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para análise de pontos controvertidos, como habilitações, requisições, entre outros.
À época, informa o escritório, o prazo concedido pelo juízo foi de 60 dias. Contudo, na última quarta-feira, 10/06/2020, o TRF 1ª Região publicou a RESOLUÇÃO PRESI 10383341, que ampliou até dia 30 de junho de 2020 o regime de plantão extraordinário na 1ª Região, incluindo aí a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos. A medida foi tomada considerando a Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19. Os prazos poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da presidência do Conselho, caso necessário.
Por enquanto, caso não haja outra prorrogação, a devolução do processo de execução dos 28,86% deverá ocorrer até setembro/2020. O Coordenador Adjunto do SINTSEF-BA, Edvaldo Pitanga, responsável interinamente pela Coordenação Jurídica, esclarece que o sindicato e sua assessoria estarão a postos para fazer sua parte tão logo tenham acesso aos autos e à manifestação da AGU. “O recurso ao Poder Judiciário é um mecanismo importante para a democracia e o restabelecimento de direitos sonegados dos trabalhadores, mas não deve ser o único”, ressalva. Para ele, “a participação de todos e todas nas atividades sindicais fortalece a representatividade das entidades e é capaz de garantir os avanços que defendemos nos diversos campos de luta, incluindo o jurídico”.