Foto: CONDSEF/FENADSEF
23/09/2026 – Os trabalhadores e trabalhadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aprovaram, por ampla maioria, a contraproposta apresentada pela empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2027. A decisão foi tomada em assembleias realizadas pelas entidades filiadas à Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Fenadsef) nos estados e no Distrito Federal, além da Assembleia Nacional convocada pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge).
A decisão foi formalizada pelas entidades representativas por meio de um ofício conjunto, encaminhado à Presidência da Conab na sexta-feira, 18 de setembro. Apesar da aprovação, as assembleias registraram três ressalvas (veja a seguir) que deverão ser observadas pela empresa na consolidação e formalização do ACT 2026/2027. Além disso, uma cláusula importante em defesa dos direitos das mulheres, não foi aceita pela SEST, alegando que haveria impacto financeiro, o que é impedido pelo período de defeso eleitoral no momento.
Para Celso Fernandes, empregado da CONAB e Coordenador de Comunicação e Imprensa do SINTSEF-BA e, a CONAB é estratégica para o Brasil. Valorizar os direitos dos seus trabalhadores e trabalhadoras é urgente, pois também é uma forma de defender a própria empresa e suas políticas essenciais para garantir o direito do povo brasileiro a uma alimentação digna. Ele lembra que só com a valorização do serviço público e de seus trabalhadores, como defendem o SINTSEF-BA, a CUT e a CONDSEF/FENADSEF, o Brasil terá condições de assegurar o funcionamento contínuo e estável das instituições do Estado, reduzindo as desigualdades de acesso às oportunidades e riquezas de nossa sociedade.
>> Confira a íntegra do Ofício enviado ao presidente da Conab pela Fenadsef, Fisenge e
Asnab (https://www.condsef.org.br/documentos/oficio-fenadsef-asnab-fisenge-n-13-2026-act-2026-2027-conab)
Taxa negocial
A primeira ressalva diz respeito à Cláusula 51ª sobre contribuição financeira dos empregados. Conforme registrado no ofício, a Fisenge apresentou uma redação específica para tratar da taxa negocial, que foi levada à apreciação dos trabalhadores e aprovada em assembleia.
As entidades solicitaram que essa redação, constante do documento apresentado aos trabalhadores e anexado ao ofício, seja considerada no processo de consolidação e formalização do novo acordo coletivo.
Jornada de trabalho
A segunda ressalva está relacionada à Cláusula 21ª sobre jornada de trabalho. Embora a redação encaminhada pela Conab tenha incluído a expressão “ou gratificação técnica” ao final do parágrafo 2º da cláusula, essa inclusão não foi objeto de discussão durante as reuniões realizadas entre as comissões de negociação dos empregados e da empresa.
Por esse motivo, o texto aprovado pelos trabalhadores é o que garante a manutenção da jornada de seis horas corridas para empregados com doenças limitantes ou doenças crônicas e limitantes, mediante comprovação por laudo médico e aprovação pelos profissionais indicados pela Companhia.
A ressalva estabelece expressamente a exclusão da expressão “ou gratificação técnica” da redação aprovada em assembleia.
Prorrogação do ACT 2024/2026
A terceira ressalva trata do 1º Termo de Prorrogação do ACT 2024/2026.
As entidades representativas destacam que o termo deve ser considerado e contemplado para todos os efeitos, integrando o processo de negociação e a consolidação das condições pactuadas para o período subsequente.
Próximos passos
Com a aprovação da contraproposta por ampla maioria, o processo segue agora para a etapa de consolidação e formalização do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027.
Para Fenadsef, Fisenge e Asnab, a comunicação das ressalvas é fundamental para assegurar que o texto final do acordo corresponda ao que efetivamente foi negociado e aprovado pelos trabalhadores da Conab.
As entidades seguem acompanhando a formalização do ACT e a observância dos pontos registrados nas assembleias da categoria
CLÁUSULA REJEITADA PELA SEST
A Cláusula Vigésima – Movimentação de Empregadas em Situação de Violência Doméstica e Familiar, que previa a implantação de protocolo para proteger a integridade física e moral das mulheres vítimas de violência doméstica, foi excluída da proposta final por determinação da SEST.
Justificativa:
A Secretaria entende que a medida configura criação de novo benefício durante o período de defeso eleitoral (Lei nº 9.504/1997), o que seria vedado, conforme Parecer SEI n° 12364/2022/ΜΕ.
Fontes: Fenadsef, Fisenge e Asnab
