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Servidores/sucessores devem procurar o setor jurídico

15/08/2023 – A fim de atender exigências relativas aos processos judiciais a que fazem direito, o setor jurídico do SINTSEF-BA, através de suas assessorias jurídicas, solicita dos servidores e servidoras citados (ou seus sucessores, em caso de falecimento) que entrem em contato com o sindicato e providenciem o envio dos documentos mencionados. O contato pode ser feito por email [email protected] ou telefone: (71) 3496-8387 (de segunda a sexta-feira das 09h às 15h).

SEBASTIÃO RODRIGUES SANTANA (FUNASA)

(EDLA NUNES SANTANA – Pensionista)

– Procuração/ termo de autorização (disponíveis em nosso site)

– Certidão de óbito

– Documento de identidade;

– Comprovante de residência;

– Contracheque

– Documentos pessoais da viúva

***

PROCESSO 0038228-20.2007.4.01.3400 (28,86%)

Favor entrar em contato com o setor jurídico do SINTSEF-BA:

JOSEFINA SANTOS MOTA

JURANDIR CARNEIRO ROSAS SANTOS

JOSÉ PEDRO DOS ANJOS

JURANDIR GARRIDO SANMARTIN

JOSELITO MACHADO

JOSÉ UZEDA DOS SANTOS

JOSÉ ROQUE COSTA SILVA

13 comentários em “Servidores/sucessores devem procurar o setor jurídico”

    1. Bom dia Sr. Manuel Neto.

      “A PEC 46/21 criou novas prioridades de pagamento de precatórios, como os de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.” Site sintsef.org.br(30/11/2022).
      Proposta de Emenda à Constituição n° 46, de 2021
      Ementa:
      Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

      Iniciativa: Senado Federal (https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pec-46-2021)
      A disposição,
      SINTSEF-BA.
      SETOR JURÍDICO

  1. Acho uma injustiça , estar estabelecer que , em primeiro lugar , no processo dos 28%, se atenda a servidores maiores de 60 anos ou com doença grave ( é o meu caso , diabético e portador de câncer) primeiro os da administração direta , deixando os da administração indireta para depois . Será que os servidores com câncer da administração indireta, vão viver mais tempo ? Quanta maldade….

  2. Gostaria de saber, se for possível,em quantas ações judiciais em tramitação,estou incluído.
    Cândido Alves dos Reis
    CPF 104 598 715 87

  3. Irene Silva Vieira Santos de Araújo

    Pedi exclusão em julho de 2022. Só excluiu em agosto de 2023. Mandei toda documentação para ser devolvido os pagamentos das mensalidades e até o momento não foi devolvido. Inclusive mandei até os valores que foram descontados. Já tentei ligar no jurídico mas não consigo falar. Preciso que devolvam com urgência, pois tenho necessidade do dinheiro.
    Estou no aguardo.
    Grata.
    irene

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