Foto: Paulo Sérgio/Poder 360
15/06/2022 – A edição da Medida Provisória 1.119 no dia 25 de maio de 2022, que visa alterar a Lei nº 12.618, de 2012, o governo Bolsonaro colocou a previdência complementar dos servidores públicos sob novo ataque. Ao reabrir pela quarta vez o prazo de opção para migração de regime previdenciário até o dia 30 de novembro deste ano, o governo Bolsonaro tenta impor mais um enorme prejuízo aos servidores públicos federais, agora no cálculo do Benefício Especial (BE) para aqueles que migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O novo BE é ainda inferior às outras 3 janelas temporais desde a implantação do Regime de Previdência Complementar, em 2013.
O prejuízo se dá em função da elevação da média das maiores das maiores remunerações de 80% para 100% de todo o período contributivo. A perda é estimada em 9,3% no valor esperado do BE e no aumento da exigência do tempo de contribuição, em função da reforma da previdência de 2019, que passou para 40 anos, com prejuízo de 12% para os servidores homens, 25% para as servidoras mulheres e 37% para os professores e os servidores deficientes e em atividades de riscos.
Em uma nota técnica, os advogados Luciana Rambo e Valmir Vieira de Andrade, da Wagner Advogados Associados, que prestam assessoria jurídica à CONDSEF/FENADSEF, orientam que os servidores avaliem cuidadosamente as consequências da opção, fazendo a simulação de valores e consultando a assessoria jurídica de sua entidade representativa em caso de dúvidas. “O prejuízo maior será para aqueles servidores que, não optando, poderão se enquadrar em regras de transição no RPPS (possibilidade para os que ingressaram no serviço público até 31/12/2003), de forma a obter aposentadoria com paridade e integralidade”, alerta o documento (confira íntegra em anexo).
Parlamentares aliados dos trabalhadores reagiram prontamente à medida e afirmaram que a MP não vai tramitar no Legislativo com a facilidade que o governo Bolsonaro imagina. Mais de 200 emendas já foram apresentadas por congressistas de todos os partidos, evidenciando a sensibilidade do tema para os servidores públicos..
Boa parte das propostas versa sobre a regra de cálculo do benefício especial, a natureza jurídica da Funpresp, o regime de tributação da previdência privada e o teto remuneratório. “A MP em questão alterou a natureza das entidades gestoras do RPC, que passam a ter natureza privada, o que aumenta a insegurança jurídica quanto à sua atuação no sentido de buscar a proteção social dos beneficiários de seus planos – e, portanto, quanto aos resultados da mesma, que repercutirão diretamente no valor dos benefícios a serem concedidos”, esclarecem os assessores da CONDSEF/FENADSEF.
Essa MP ameaça o futuro da previdência do funcionário público. É fundamental que deputados e senadores comprometidos com os trabalhadores estejam mobilizados para combater mais esse pacote de perversidades do governo Bolsonaro contra o funcionalismo e o serviço público.
(com informações do Poder 360)
Nós os funcionários públicos e os trabalhadores brasileiros em geral não devemos esperar nada de bom do governo Bolsonaro. Desconfiar de tudo que vem dele. Consultar, pedir orientação aos advogados dos nossos sindicatos e associações para salvar os nossos direitos.