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Governo prorroga vigência da MP 1.286/24

  • Governo
(Imagem: Pixabay/Condsef)

04/04/2025 – Foi prorrogada por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, que reestrutura carreiras, transforma cargos, altera regras de gratificações e impacta diretamente servidores e empregados públicos do Executivo Federal.

A prorrogação já era esperada. O governo, em acordo com o Congresso Nacional, pretende enviar um Projeto de Lei para substituir esta mesma mesma MP, editada em 31 de dezembro de 2024, que formalizou os termos de acordos firmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nas Mesas de Negociação com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024. Essas negociações, junto com acordos anteriores, garantiram recomposição salarial para servidores ativos, aposentados e pensionistas da União.

Enquanto isso, o governo afirma que trabalhará junto ao Congresso Nacional para que o PL seja aprovado durante o prazo de vigência da MP, que continuará valendo sem que haja prejuízo para o pagamento dos salários com aumento e dos salários retroativos.

Dado o prazo para sanção da Lei Orçamentária Anual, já aprovada pelo Congresso Nacional, e os procedimentos necessários para operacionalizar a folha de pagamentos, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os demais órgãos da administração federal afirmaram que estão tomando as medidas necessárias para realizar o pagamento do salário de abril e dos salários no dia 2 de maio (os efeitos financeiros estão assegurados retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme o art. 117, §1, da Lei nº 15.080/2024).

O SINTSEF-BA e as demais entidades filiadas à CONDSEF/FENADSEF seguem acompanhando atenciosamente todos esses desdobramentos e, se necessário, intensificarão a pressão para assegurar que essas metas sejam cumpridas e os servidores não sejam prejudicados.

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