27/08/2024 – Entidades representativas dos servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal estão em campanha pelo fim do confisco da aposentadoria e apontam ilegalidades nos demais pontos da EC 103/19. A campanha “O confisco não é justo” denuncia o ataque aos aposentados, aposentadas e pensionistas representado pela reforma de 2019, proposta pelo governo Bolsonaro. Destaca também a importância de uma aposentadoria digna para os trabalhadores e as trabalhadoras, em especial os mais vulneráveis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 19/08, o julgamento das doze ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da reforma. Os ministros e ministras formaram maioria para derrubar alguns pontos da reforma; a progressividade da alíquota tem sua votação empatada até o momento. Faltando apenas o seu voto para ser apresentado, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Ainda que algumas definições por maioria de votos estejam garantidas, ainda é possível que os votos dos ministros sejam alterados até o fim do julgamento.
Entidades filiadas à CUT que compõem a Aliança das Três Esferas (CNTE, CNTSS, Condsef/Fenadsef, Confetam, Fenasepe e Proifes) estão juntas nessa luta. No início de agosto, participaram de uma plenária que discutiu a previdência dos servidores públicos. O SINTSEF/BA, como a CUT, outras centrais e sindicatos, defende a revogação da totalidade da reforma da Previdência.
Toda a EC 103/2019 foi formulada para atacar direitos previdenciários, das alíquotas progressivas ao aumento dos anos de contribuição. A possível derrubada, pelo Supremo, de alguns desses itens, pode ser um importante ponto de sustentação para impulsionar as lutas pela revogação completa da EC 103.
O confisco é uma violência contra os direitos dos aposentados e pensionistas que já recebem os menores salários. Por isso, a ideia da campanha é seguir dialogando e argumentando com os ministros para que mantenham os votos já proferidos e convencer os que defenderam a cobrança de que ela cria um tratamento injustificadamente diferenciado para os servidores públicos vinculados ao regime próprio, que afronta à dignidade da pessoa humana.
(Fontes: Condsef/Fenadsef e Sintrafesc/RS)