O problema é que a CONAB optou por dar férias aos empregados que estão em isolamento social (ou até mesmo os que estavam trabalhando em regime de rodizio) já a partir do próximo dia 27/04. E ainda o fez de forma desordenada, independentemente de qualquer critério, deixando de observar o que está previsto na própria MP. Os artigos 2º e 9º da referida norma estabelecem adicionalmente a negociação mediante acordo entre as partes.
Uma vez que a determinação é de cunho nacional, o SINTSEF-BA solicitou à CONDSEF/FENADSEF que dialogue com a Gestão da empresa, visando encontrar um modo de flexibilizá-la e possibilitar que a concessão das férias seja negociada com os trabalhadores. Essa seria uma forma adequada de equalizar os interesses da população aos dos trabalhadores, na busca de manter mais setores da empresa funcionando, ainda que de forma mínima e sempre observando-se a segurança de todos, durante a quarentena. Para Celso Fernandes, empregado da CONAB e Coordenador de Comunicação e Imprensa do SINTSEF-BA, esta solução também minimizaria consideravelmente as perdas da categoria, já que a antecipação súbita de férias desrespeita os planejamentos e necessidades individuais.