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Após repúdio social, governo recua de parte da MP que autorizava demissões não remuneradas em tempos de pandemia

  • Governo

30/03/2020 – A Medida Provisória 927/2020 do governo Bolsonaro publicada na noite de domingo em edição extra do Diário Oficial, prova a validade do dito popular que, de onde menos se espera é que não sai nada de bom mesmo. “Mata de fome quem não morrer pelo vírus”, na precisa avaliação do escritório de advocacia LBS advogados, que emitiram uma nota técnica a respeito da MP (confira no anexo). A norma criminosa, irresponsável e de ímpetos genocidas permitia às empresas suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem remuneração enquanto perdurasse o período de calamidade pública diante da pandemia do novo Corona vírus. Não previa sequer o pagamento de seguro-desemprego devido! Diante da repercussão negativa e o repúdio quase unânime da sociedade, Bolsonaro voltou atrás, como de praxe, e retirou do texto o a do artigo 18 da MP, que previa a suspensão salarial.

As Centrais sindicais, como a CUT, já se manifestaram contrários à MP. Mesmo com a supressão do artigo 18, o texto ainda prevê redução salarial dos trabalhadores. A nota do LBS advogados esclarece que a Constituição (art. 7º, VI) prevê que somente é possível reduzir salário por meio de negociação coletiva de trabalho. “Todavia, foi anunciada a possibilidade de negociar individualmente a redução da jornada de trabalho dos empregados, com redução proporcional do salário, até o limite de 50%. O salário-mínimo e a irredutibilidade do salário-hora deverão ser garantidos no acordo para sustentar a renda dos trabalhadores durante a crise sanitária”, diz o texto.

Em outros termos, é a continuidade da política de Paulo Guedes de garantir que a concentração da renda do país siga nas mãos dos setores mais abastados economicamente: o agronegócio e o sistema financeiro. O Brasil possui hoje 59,8 milhões de trabalhadores(as) que estão fora do mercado de trabalho formal (garantem o seu sustento por conta própria, sem carteira assinada). Na pandemia, esta massa está abandonada à própria sorte. Não contente com isso, o governo acena com medidas que aprofundam a crise, com a possibilidade de demissões e reduções salariais. Para o SINTSEF-BA, o país precisa de medidas que garantam a renda dos trabalhadores nesse momento de pânico social e grande instabilidade na economia e não o contrário.

Em nota, a CUT referendou a fala do diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, para quem essa MP retira um “conjunto enorme” de direitos trabalhistas, sob suposta justificativa de garantia do emprego. Mas não há no texto, alerta ele, qualquer dispositivo que garanta a manutenção dos postos de trabalho. “Estamos num daqueles momentos em que o governo se aproveita da situação não só para não fazer medidas efetivas para a sua proteção, e para os mais pobres, mas para priorizar bancos e  empresas”, afirmou ao jornalista Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (23).

A medida do governo vai na contramão do que as nações europeias e os EUA têm feito. Em países como o Reino Unido, o governo vai bancar os custos do afastamento dos trabalhadores e prevê apoio econômico para que pequenas empresas concedam licença a seus trabalhadores por causa do coronavírus.  Na França, o governo estendeu a licença médica também para trabalhadores que não estejam doentes, mas estejam em quarentena por recomendação das autoridades. A medida também vale para pais cujos filhos menores de 16 anos não possam ir à escola pela suspensão das aulas. Nos EUA, a Câmara aprovou a permissão para que trabalhadores de empresas com até 500 funcionários contaminados com o coronavírus ou afastados em quarentena tirem duas semanas de licença remunerada do trabalho, recebendo salário integral.

(com informações do UOL, CUT e LBS Advogados)

 

Foto: Carolina Antunes/PR