23/09/2026 – Para dar continuidade ao cumprimento de sentença da ação nº 0009413-61.2003.4.01.3300, solicitamos aos/às servidores/as do IBAMA/MMA listados/as abaixo ou seus/suas herdeiros/as ou sucessores (as), em caso de falecimento, que entrem em contato com o setor jurídico do SINTSEF-BA (vide informações ao final do texto) para receber as orientações necessárias sobre os encaminhamentos referentes a ação judicial movida pela assessoria jurídica do SINTSEF-BA.
CRISPIM DE CARVALHO ALMEIDA
EDILBERTO NEVES DE OLIVEIRA
EDILSON NOGUEIRA DOS SANTOS
ELTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
EUNICE MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
GILDA DE ALMEIDA FORTE
OTACIANO SENA FILHO
ROSA LIA GONDIM DE CASTRO
CUIDADO COM GOLPES!
O SINTSEF-BA e o Escritório Geraldo Magela Advocacia e Consultoria não solicitam PIX, depósitos, transferências bancárias ou qualquer pagamento antecipado para liberação de precatórios, RPVs, alvarás judiciais ou quaisquer valores decorrentes de processos judiciais.
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