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Jurídico: herdeiros devem se habilitar em processo judicial

  • Jurídico

No processo de cumprimento de sentença nº 0007808-31.2013.4.01.3300, a Justiça determinou que os possíveis herdeiros dos servidores falecidos listados abaixo façam sua habilitação no processo no prazo de 45 dias. A medida é necessária para regularizar a situação no processo e permitir a continuidade do andamento judicial. Por isso, é importante que sejam feitos contatos com os possíveis sucessores desses servidores para que tomem conhecimento da decisão e possam providenciar a habilitação dentro do prazo.

Confira a seguir a lista dos servidores falecidos e a relação dos documentos necessários que os herdeiros precisam encaminhar:

Gabriel Henrique Bezerra
Geni Barros de Santanna
Genilda Maria Souza da Silva
Georgina Alves da Silva Vinhaes

Documentos obrigatórios dos Sucessores/Herdeiros:

Procuração/Contrato de honorários (modelo em anexo);

RG e CPF (de cada herdeiro);
Último contracheque (caso pensionista);
Certidão de Casamento (caso viúvo(a));
Comprovante de residência.

OBS 1: Caso o comprovante de residência não esteja no nome do herdeiro, enviar declaração de residência assinada.

OBS 2: Caso algum herdeiro também tenha falecido, é necessário enviar:
Certidão de óbito;
RG e CPF;
Certidão negativa de inventário;
Declaração de únicos herdeiros (referente ao herdeiro falecido).

 OBS 3: Toda a documentação (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento e procuração) deve ser individualizada por herdeiro.

Exemplo de organização familiar:
“Eu e Fulano (netos do servidor falecido) somos os únicos herdeiros de Sicrano, herdeiro do servidor falecido.”

Demais documentos:
Certidão de óbito do servidor;
RG e CPF do servidor falecido.

Situações específicas:

➤ Se NÃO houver inventário em andamento ou finalizado:

Certidão negativa de inventário ( Link: https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu )

Declaração de únicos herdeiros por instrumento público (escritura pública de cartório)

Assinaturas devem ser reconhecidas em cartório;

Todos os herdeiros devem participar, inclusive o pensionista (se houver).

➤ Se houver inventário:

Termo de compromisso de inventariante;

Documentos pessoais do inventariante;

Primeiras declarações;

Se finalizado: formal de partilha ou escritura pública de inventário.

 
Importante: Toda a documentação deve ser enviada em formato PDF. Caso esteja em formato de imagem, é possível convertê-la gratuitamente pelo site:
https://www.ilovepdf.com/pt

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