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28,86% – Sucessores precisam se habilitar para prosseguirem na ação

  • Jurídico

11/08/2025 – A Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA solicita aos possíveis sucessores(as), herdeiros (as) ou pensionistas dos(as) filiados(as) falecidos(as) presentes nas relações anexas que busquem o sindicato ou a assessoria jurídica (Escritório Geraldo Magela) para regularizarem a sua situação processual. Eles(as) integram o Processo de Execução da ação dos 28,86% movida pelo sindicato.

A fim de prosseguir com o trâmite do processo dos 28,86%, precisamos que o espólio ou os(as) sucessores(as) dos falecidos manifestem interesse na continuidade processual, preenchendo e entregando a documentação necessária (confira a lista ao final deste texto) para promover a respectiva habilitação. A regularização processual é indispensável para que sejam apuradas as diferenças ainda devidas na ação e, por conseguinte, os(as) sucessores(as) possam vir a receber o crédito a que têm direito.

Para maiores esclarecimentos, caso o nome de seu familiar esteja na relação (confira anexo), por favor entre em contato com o setor jurídico do sindicato em Salvador pelo telefone (71) 3496-8387, email [email protected] ou diretamente com o email da assessoria jurídica responsável [email protected] . Caso prefira, procure a sede do sindicato, em Salvador, os núcleos regionais em Itabuna, Jequié, Serrinha, Juazeiro e Bom Jesus da Lapa ou delegacias sindicais de Itaberaba e Santa Maria da Vitória (confirme os endereços em nossa página (verifique os endereços em nossa página https://sintsef.org.br/nucleos-regionais/ ). 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

DO SERVIDOR FALECIDO

* Certidão de Óbito,

* RG

* CPF

DOS SUCESSORES

* Certidão de Casamento (do Pensionista) + contracheque

* Certidão de Nascimento (filhos)

* RG

* CPF

* Comprovante de Residência

* Procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma)

* Termo de Compromisso de Inventariante/Arrolamento (caso o (a) falecido (a) deixou bens) + Procuração e Contrato do Inventariante

* Se o inventário foi finalizado, apresentar o formal de partilha homologado

* Se o inventário foi extrajudicial, apresentar a escritura pública

* Certidão Negativa de Inventário (caso o (a) falecido (a) não tenha deixado bens) + Declaração de Herdeiros por instrumento público

Obs.: Pensionista inscrito junto ao órgão em que era lotado o servidor falecido, deverá apresentar, também, cópia de contracheque.

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