10/03/2023 – A reforma do estatuto do SINTSEF-BA aprovada em Assembleia Geral Extraordinária foi registrada em cartório e já está em vigor. A assembleia ocorreu de forma presencial na sede do sindicato, no último dia 31/01, em Salvador, e promoveu alterações necessárias para potencializar ainda mais a atuação do sindicato na defesa dos interesses dos (as) trabalhadores (as) do serviço público federal. O documento, que passa também a ser disponibilizado em nosso site, no lugar da antiga versão (para conferir, vá ao topo da página, clique em “Institucional” e depois em “Estatuto”) traz mudanças importantes como:
a) Art.22, caput: Realização de Assembleia Geral
Inclusão: “podendo ser realizada de modo presencial, virtual ou misto”.
b) Art.71: Realização de eleições para renovação da Diretoria Estadual e Conselho Fiscal, efetivos e suplentes
Substituição: de “três em três anos” para “de quatro em quatro anos”
c) Art.75, parágrafo 2º.: Quórum mínimo para validação das eleições para renovação da Diretoria Estadual e Conselho Fiscal, efetivos e suplentes
Substituição: de “15,0%(quinze vírgula zero por cento) dos sócios quites” para “7,0% (sete vírgula zero por cento) dos sócios quites”
Para Celso Fernandes, Coordenador de Comunicação e Imprensa do SINTSEF-BA, a organização dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público federal enfrentou muitas transformações nos últimos anos – especialmente com a pandemia de COVID-19 – daí a necessidade de mudar também o estatuto. “Há um imperativo urgente de modernização das nossas estratégias de luta e para isso precisaremos de uma entidade ainda mais dinâmica e fortalecida, capaz de reagir de modo rápido e estruturado a todos os novos desafios que vem acontecendo no setor”, explicou.