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Julgamento no STF define se Anvisa pode proibir cigarros aromatizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1348238) e tem até o próximo dia 11 para formalizar uma decisão. O processo questiona a legitimidade da Anvisa para a proibição do uso de aditivos nos cigarros e outros produtos fumígenos derivados do tabaco. O foco do debate é se a Anvisa, no estrito cumprimento de sua função legal, está autorizada a proibir que a indústria tabagista utilize aditivos que têm um único objetivo: disfarçar o sabor do tabaco, facilitando a iniciação de adolescentes ao tabagismo.

O uso de aditivos como mentol, cravo e baunilha, visa mascarar o sabor amargo do tabaco, suavizar a fumaça e aumentar a palatabilidade, atraindo especialmente jovens e facilitando a iniciação ao tabagismo. A Anvisa proibiu a maioria dessas substâncias (RDC 14/2012), mas a indústria tabagista tem suspendido a medida via ações judiciais. O cigarro é o principal causador de câncer, responsável por cerca de 80% a 90% das mortes por câncer de pulmão. Fumar aumenta em até 20 vezes o risco de desenvolver tumores pulmonares, além de causar câncer na boca, laringe, esôfago e bexiga.

Em 2003, o Brasil tornou-se signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde (OMS), cuja internalização no país ocorreu por meio do Decreto nº 5.658/2006. Esta Convenção, que conta atualmente com 181 Estados-Partes, objetiva a adoção de medidas conjuntas para o controle dos produtos derivados do tabaco e combate mundial ao tabagismo.

A regulação da Anvisa (RDC 14/2012) foi aprovada em 2012 e se embasou em uma série de estudos indicando que o uso de aditivos aumenta o risco de experimentação do tabagismo por crianças e adolescentes.

O processo em discussão (ARE 1348238) já passou por quatro sessões de julgamento, que foram interrompidas por sucessivos pedidos de vista. Caso não haja um novo pedido de vistas, os votos dos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Nunes Marques devem decidir a questão. O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.252). Com isso, a definição que for tomada pelo Supremo deverá ser aplicada a todos os processos na Justiça que discutem o mesmo assunto.

O SINTSEF-BA defende a regulação, pois os aditivos tornam o cigarro mais atraente e viciante, disfarçando a irritação na garganta e o cheiro desagradável, o que facilita o consumo por novos fumantes, segundo documentos da própria indústria. Defendeu Lucinha Félix, Coordenadora de Saúde do Trabalhador:

Além de deixar esses produtos menos atraentes, a medida também ajuda a diminuir doenças crônicas e mortes que poderiam ser evitadas no Brasil.

(com informações do STF e da Anvisa)

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