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Comissão de Trabalho da Câmara debate volta da ultratividade dos ACTs

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados debateu, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 3015/25, que restabelece a ultratividade das normas coletivas de trabalho. Esta discussão é acompanhada de perto por entidades sindicais, especialistas, magistrados, representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Anamatra, do Dieese, da CUT, da Fetec-CUT/CN e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores, como a CONDSEF/FENADSEF.

O debate atendeu a um pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF), autora da proposta. A ultratividade significa que as cláusulas normativas dos acordos continuam valendo mesmo após terminado o prazo de vigência e até que um novo acordo seja negociado – ou que um dissídio coletivo seja julgado.

Para os trabalhadores esse princípio é muito importante porque na situação muito comum de os patrões retardarem a abertura ou desenvolvimento do processo negocial estarão preservados todos os direitos conquistados anteriormente pela categoria sem a necessidade de os patrões concordarem com a prorrogação da CCT ou ACT.

Com o fim da ultratividade, as entidades sindicais são obrigadas a ficar pedindo a prorrogação do CCT ou ACT para que os direitos inscritos no acordo anterior não sejam extintos. Naturalmente, os patrões utilizam a situação para pressionar pelo rebaixamento de direitos – mesmo se há alternativas para derrotar essa pressão.

Erika Kokay afirma que a ultratividade trabalhista evita a supressão abrupta de direitos e garante equilíbrio nas relações de trabalho. A parlamentar também ressalta que a proposta reafirma o papel das entidades sindicais e dos instrumentos coletivos como fontes legítimas de direitos.

Ao garantir que as cláusulas integrem os contratos individuais até sua modificação por nova negociação ou sentença normativa, o projeto promove segurança jurídica e protege a continuidade dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores.

Fontes: Agência Câmara de Notícias e Contraf-CUT

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