05/01/2026 – O Sindsep-DF divulgou uma nota informando que conquistou uma decisão judicial relevante em favor de um trabalhador anistiado da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). Por unanimidade, a Segunda Turma do TRF da 1ª Região reconheceu que o período trabalhado sob o regime da CLT, antes da adoção do Regime Jurídico Único, deve ser considerado para fins de anuênio e licença-prêmio.
O entendimento garante a averbação integral do tempo de serviço prestado nas antigas CIBRAZEM e COBAL, hoje incorporadas à Conab. Para Celso Fernandes, Coordenador de Comunicação e Imprensa do SINTSEF-BA e trabalhador da CONAB, a vitória é importante por assegurar o direito da classe trabalhadora, mas adverte que o caso precisa ser analisado pelo Jurídico para saber os passos futuros.
Ainda não sabemos se a decisão vai além do caso individual. Somente após uma análise apurada dos advogados, saberemos se isso abre precedente ou não para que outros trabalhadores anistiados tenham essa reivindicação garantida – Celso Fernandes, Coordenador de Comunicação e Imprensa do SINTSEF-BA
A decisão também derrubou sentença anterior que limitava essa contagem apenas à aposentadoria.
Ao reafirmar posições já consolidadas no STF e no STJ, o Tribunal destacou que excluir esses direitos representaria tratamento desigual entre servidores que exerceram funções públicas em períodos distintos, ferindo o princípio da isonomia. Para o Sindsep-DF, o resultado fortalece a luta histórica da categoria e reforça a necessidade de reconhecimento pleno do tempo efetivamente trabalhado, como forma de justiça e valorização de quem ajudou a construir o serviço público.
(com informações do SINDSEP-DF)
