CUT-BA celebra Agosto Lilás “julgando” o Estado brasileiro por omissão

23/08/2024 – De acordo com o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. O documento mostra dados alarmantes: a cada seis horas, uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil; três a cada dez brasileiras já foram vítimas de violência doméstica; a cada seis minutos, uma menina ou mulher sofre violência sexual no país e a cada 24 horas, 75 casos de importunação sexual são denunciados.

Para combater esses dados, nesse mês, o país inteiro celebra o “Agosto Lilás”, agenda que tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. Na manhã desta sexta-feira, o SINTSEF-BA participou de uma atividade na sede da CUT-BA que destacou a importância da campanha.

O Julgamento das Políticas Públicas de Enfrentamento À Violência Contra as Mulheres foi promovido pela Secretaria de Mulheres da CUT-BA e simulou um julgamento de um caso de violência, com uma “corte” formada inteiramente por mulheres. Ao final, o Estado brasileiro foi condenado por omissão na condução das próprias leis que o regem, tornando o país ineficiente e inseguro para as mulheres.

A campanha do Agosto Lilás foi criada em referência à sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto e que está completando 18 anos. Um dos motes do “Agosto Lilás” é a divulgação da lei que foi elaborada justamente para amparar as mulheres vítimas de violência, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.

Para o SINTSEF-BA é fundamental ter ações que despertem a conscientização e levem à denúncia. Não podemos naturalizar a violência de gênero, mas sim despertar na sociedade quão importante é ter uma mobilização para coibi-la em todas as suas formas.

Pouco importa a classe social, a idade ou a religião; quando o assunto é violência contra a mulher não existe um perfil específico de vítima, nem de agressor, idades, nível de escolaridade, raça e religiões. Pode ocorrer em casa, entre pessoas da família ou entre pessoas que mantenham relações íntimas de afeto, mesmo sem a convivência sob o mesmo teto. É preciso que estejamos atentos (as) aos sinais. Não se cale: denuncie! Vale destacar ainda que a omissão em casos de violência doméstica também se qualifica como tal, conforme dita o artigo 5° da Lei Maria da Penha.

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