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Cartilha da CUT orienta sobre usos da comunicação em período eleitoral

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24/08/2026 – A liberdade de expressão é um direito garantido no Artigo 5° da Constituição de 1988, mas, em período eleitoral, regras devem ser observadas. Ao mesmo tempo em que os meios de comunicação do movimento sindical podem tratar de temas que interessam diretamente à classe trabalhadora, alguns cuidados com a linguagem e divulgação de informações devem seguir regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o objetivo de orientar jornalistas e assessores de comunicação das entidades filiadas à central, a Secretaria de Comunicação da CUT (Secom-CUT) organizou e editou uma cartilha contendo normas e orientações a serem respeitadas no período eleitoral.

A cartilha também é de interesse geral, pois destaca, de forma bastante didática, temas que estão no centro dos debates sobre comunicação na internet na atualidade, como os usos da inteligência artificial por candidatos, partidos e seus seguidores, que podem ser usados para espalhar conteúdos falsos. Termos como “deepfake” e “chatbot”, entre outros, são explicados e exemplificados para que os eleitores não se deixem enganar.  

Para Celso Sant’Anna, Coordenador de Comunicação e Imprensa do SINTSEF-BA, o material é de fundamental importância para que a comunicação das entidades possa exercer sua função social e informativa, respeitando as regras determinadas pelo TSE.

“Temos a responsabilidade de continuar levando a informação à classe trabalhadora e nos posicionando favorávelmente a propostas de governo que protejam os trabalhadores, preservem e priorizem os direitos”,

disse Celso.

O dirigente afirma também que a CUT e suas entidades filiadas, como o SINTSEF-BA, exercem o jornalismo e a comunicação de forma democrática, com critérios rigorosos de apuração dos fatos e dentro do que determina a legislação. “Em especial durante o período eleitoral”, ele completa.

Clique no anexo para acessar a cartilha.

Fonte: CUT

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