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VPNI

JURÍDICO/DNOCS – Intervenção do SINTSEF-BA garante na justiça liminar que suspende devolução ao erário do valor da VPNI

  • Jurídico

22/01/2020 – O SINTSEF-BA conquistou mais uma vitória na luta incessante em defesa dos direitos de seus filiados. Uma liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança 0821386-60.2019.4.05.8100 determinou a suspensão de devolução ao erário dos valores da “Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), a conhecida “bolsa”. O juiz João Luis Matias, da 5ª Vara da Justiça do Ceará destacou em sua decisão que a jurisprudência atual entende como inviável a restituição dos valores pagos erroneamente pela Administração (em virtude de erro de interpretação ou má aplicação da lei), quando comprovadamente não há má-fé por parte dos beneficiados.