Se for configurada a litigância de má-fé, há riscos da pessoa ser obrigada a pagar honorários a favor da União
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Não descansaremos até que o Vale Transporte seja pago, independentemente de exibição do bilhete
Sindsep-DF atuou e assegurou na Justiça liminar em favor da reintegração imediata de empregado da Conab demitido com base na Resolução nº 021
05/11/2020 – Mais uma vez, a Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA divulga uma nova relação de integrantes de ações judiciais (ou seus sucessores) que ainda precisam regularizar a documentação pendente. Os documentos exigidos estão descritos antes da relação nominal de cada ação. A análise da documentação encaminhada para a montagem da ação mostrou a existência de diversas lacunas que ainda precisam ser sanadas para a conclusão desta etapa.
Alguns itens listados não precisam de acesso a cartórios (como a Procuração e Contrato de Honorários, disponíveis em nosso site, ou a certidão negativa de inventário, que pode ser obtida online). Quem não resolver as pendências poderá ser excluído da ação, conforme alerta emitido pelo juiz da causa.
PROCESSO GDPGTAS – 1023968-61.2020.4.01.3400
Solicitamos em caráter de urgência as procurações e documentos de identificação dos exequentes abaixo sob pena de extinção no processo.
ESPÓLIO DE EDVAL LOPES LUCAS
ESPÓLIO DE JOSE F DOS SANTOS I
ESPÓLIO DE JOSE RODRIGUES DA COSTA
ESPÓLIO DE JOSE SOARES DE OLIVEIRA
ESPÓLIO DE LUCINDO ALVES DIAS
JUVENAL ALVES PEREIRA
PROCESSO GDPGTAS – 1023839-56.2020.4.01.3400
Solicitamos em caráter de urgência as procurações e documentos de identificação dos exequentes abaixo sob pena de extinção no processo.
ESPÓLIO DE JOSE DELFINO GONCALVES
ESPÓLIO DE JOSE MARCELINO DE AZEVEDO BRITO
ESPOLIO DE JOSE PORTELA PIRES
JOSE CARDOSO DOS SANTOS
JOSE FERNANDO CAPETE MOTA
JOSE LOPES DE ALMEIDA
JOSE PIMENTEL IRMAO
JOSE RENATO ALVES SILVA
PROCESSO GDPGTAS 1021973-13.2020.4.01.3400
Solicitamos em caráter de urgência as procurações e documentos de identificação dos exequentes abaixo sob pena de extinção no processo.
ESPÓLIO DE BENEDITO SILVA ALMEIDA
BRIGIDA RAMOS DE OLIVEIRA
CARLOS LEONEL BOMFIM LIMA
DANIEL OLIVEIRA
DOMINGOS BATISTA DOS SANTOS
PROCESSO GDPGTAS 1018164-15.2020.4.01.3400
Solicitamos em caráter de urgência as procurações e documentos de identificação dos exequentes abaixo sob pena de extinção no processo.
ARMANDO DE OLIVEIRA NEVES
CARLOS JAIME CANARIO
CRISPINIANO BRAGA DA SILVA
DOMICIO RIBEIRO DE NOVAES
EDIVALDO NICOLAU DA SILVA
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SOUZA
PROCESSO GDPGTAS 1025262-51.2020.4.01.3400
Solicitamos em caráter de urgência as procurações e documentos de identificação dos exequentes abaixo sob pena de extinção no processo.
ESPÓLIO DE MANOEL DOS SANTOS
ESPÓLIO DE MANOEL PEREIRA ALVES
ESPÓLIO DE MANOEL ROQUE DA SILVA
ESPÓLIO DE NILSON BENEVIDES DOS SANTOS
ESPÓLIO MANOEL SANTOS DO NASCIMENTO
MANOEL GOMES PEREIRA
MARIA ANESIA DA SILVA
MARIA JOSE LEMOS
MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS
MARTINS OLIVEIRA SANTOS
MAURICIO BATISTA FELIX
MIGUEL DELFINO SANTANA CAMPOS
MIGUEL MATOS DE OLIVEIRA
NELSON ALVES SOUSA
PROCESSO GDPGTAS 1022648-73.2020.4.01.3400
Solicitamos em caráter de urgência as procurações e documentos de identificação dos exequentes abaixo sob pena de extinção no processo.
ESPÓLIO DE HOLMES ALVES DOS SANTOS
ESPÓLIO DE IVO IRIS CALDAS
ESPÓLIO DE JOAO BARRETO
ESPÓLIO DE JOAO BATISTA DE SOUZA
ESPÓLIO DE JOEL GOMES DA SILVA
ESPÓLIO DE JORGE ESMERALDO
IDELFONSO NERY BARRETO
JOAO ALVES PEREIRA
JOAO BOSCO SANTIAGO
JOAO PIO ALVES
JOAQUIM COSTA DOS SANTOS
JOEL SOUZA
PROCESSO GDPGTAS 1025084-05.2020.4.01.3400
Solicitamos em caráter de urgência as procurações e documentos de identificação dos exequentes abaixo sob pena de extinção no processo.
ESPÓLIO DE MANOEL COELHO BRANDAO
ESPÓLIO DE MAXIMIANO BARBOSA DOS SANTOS
MANOEL ALVES PEREIRA
MANOEL FERNANDES DE ARAUJO
MARIA CONCEICAO DA SILVA
MARIA LUIZA CASSIANO SILVA
MARIA LUIZA DO AMARAL FERNANDES
MARLI MOTA ARAUJO
MELQUIADES MUZI SOBRINHO
22/10/2020 – A Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA divulga a seguir uma relação de integrantes de ações judiciais (ou seus sucessores) que ainda precisam regularizar a documentação pendente. Os documentos exigidos variam e estão descritos antes da relação nominal de cada ação. A análise da documentação encaminhada para a montagem da ação mostrou a existência de diversas lacunas que ainda precisam ser sanadas para a conclusão desta etapa.
Alguns itens listados não precisam de acesso a cartórios (como a Procuração e Contrato de Honorários, disponíveis em nosso site, ou a certidão negativa de inventário, que pode ser obtida online). Quem não resolver as pendências poderá ser excluído da ação, conforme alerta emitido pelo juiz da causa.
PROCESSO GDPGTAS – 1022586-33.2020.4.01.3400
Solicitamos em caráter de urgência as procurações e documentos de identificação dos exequentes abaixo sob pena de extinção no processo.
ANGELITO COSTA
ANNA FERREIRA DE SOUZA
ANNA MARIA SANTOS DE JESUS
ANTONIO CARDOSO BRAGA
ARLENE SANTOS DE SANTANA SOUZA
ARNALDO BONFIM
PROCESSO GDPGTAS – 1023968-61.2020.4.01.3400
Solicitamos em caráter de urgência as procurações e documentos de identificação dos exequentes abaixo sob pena de extinção no processo.
ESPÓLIO DE EDVAL LOPES LUCAS
ESPÓLIO DE JOSE F DOS SANTOS I
ESPÓLIO DE JOSE RODRIGUES DA COSTA
ESPÓLIO DE JOSE SOARES DE OLIVEIRA
ESPÓLIO DE LUCINDO ALVES DIAS
JUVENAL ALVES PEREIRA
PROCESSO GDPGTAS 1022569-94.2020.4.01.3400
Solicitamos em caráter de urgência as procurações e documentos de identificação dos exequentes abaixo sob pena de extinção no processo
CARLOS MACHADO DE ANDRADE
COSME ARISTEU AFONSO
DELVA PINHEIRO DE GONZAGA
ELIAS BORGES FAGUNDES
ELIEZER SOUZA FERNANDES
EROTILDES PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO
ESPÓLIO DE CRISPINIANO VICENTE SOUZA
ESPÓLIO DE DERMEVAL AFONSO MEIRELES
ESPÓLIO DE ELISIO ROSA MUNIZ
ESPÓLIO DE EMANUEL RAMOS DA SILVA
ESPÓLIO DE ERISVALDO RAMOS SILVA
ESPÓLIO DEUSDETE MARCELINO CARDOSO
PROCESSO GDPGTAS 1022216-54.2020.4.01.3400 (CEPLAC )
Solicitamos em caráter de urgência as procurações e documentos de identificação dos exequentes abaixo sob pena de extinção no processo.
ESPÓLIO DE FRANCISCO ALVES DE SOUZA I
ESPÓLIO DE HILDEBRANDO DA SILVA LIMA
EUSELIO JOSE NICOLAU DA SILVA
EVERALDINO MOTA SANTOS
FLORISVALDO GOMES DE OLIVEIRA
GILCELIO ALVES DE OLIVEIRA
GILECI MENDONÇA MONTEIRO DOS SANTOS
GISELIA BRAITT FIGUEIREDO DOREA
HAMILTON OLIVEIRA SANTOS
HELENYTON IGLESSIAS DA FONSECA
HERVECIO OLIVEIRA SANTOS
HILDO GONCALVES MAGALHAES
PROCESSO 28,86% 0007836-96.2013.4.01.3300
Solicitamos promover a comunicação ao espólio ou de quem for o sucessor dos substituído ARNOLDO GUIMARÃES SILVA– Ministério das Comunicações para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação, sob pena de extinção no processo.
PROCESSO 28,86% 7804-91.2013.4.01.3300
Diante da determinação judicial, solicitamos promover a comunicação do espólio ou de quem for o sucessor dos substituídos Jeciel Alves Barbosa (CEPLAC), Jeferson Ferreira Santos (CEPLAC) para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação, sob pena de extinção no processo.
PROCESSO 28,86% 7798-84.2013.4.01.3300
Diante da determinação judicial, solicitamos promover a comunicação ao espólio ou de quem for o sucessor dos substituído ALOYSIO FRANCISCO DE SOUZA – Ministério do Transporte para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação, sob pena de extinção no processo.
As ações buscam corrigir distorções e assegurar direitos dos filiados.
Dirigentes e lideranças do SINTSEF-BA avaliam a conjuntura brasileira e propõem alternativas para o futuro
13/08/2020 - Em atenção às habilitações dos processos de 28,86% e GDATA, o SINTSEF-BA pede aos herdeiros dos servidores falecidos abaixo mencionados para que entrem em contato com o Setor Jurídico (tel.: (71) 3496-8387 ou email [email protected] ) e regularizem as pendências de documentação descritas:
27/06/2019 - O SINTSEF-BA, através de sua Coordenação de Assuntos Jurídicos, apresenta, a seguir, um novo lote de ações pagas para os seus filiados entre os dias dezembro de 2018 até a presente data. Mais uma vez, as ações têm naturezas diversas: a maioria garante a extensão de gratificações de desempenho aos servidores inativos nos mesmos moldes em que foram estendidas aos servidores em atividade. De modo geral, ao conceder a sentença, a Justiça reconheceu que houve uma distinção quando a União, privilegiando os trabalhadores da ativa, negou aos aposentados e pensionistas o mesmo direito. Uma vez que os autores se aposentaram antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41/2003, o ato foi entendido pelos tribunais como violação ao princípio da isonomia.